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Os royalties e o que realmente importa no Pré-Sal - por Mari Perusso*

A idéia de que a emenda do deputado Ibsen Pinheiro estabelece a distribuição dos royalties do petróleo de forma justa entre todos os entes da Federação é falsa. Primeiramente, os royalties do Pré-Sal ainda não existem. Só existirão, quando da exploração do Pré-Sal. Em segundo lugar, o que está em discussão são os royalties do Pré-Sal, não de todo o petróleo.

O texto original do projeto de lei estabelecia uma regra mais igualitária para o petróleo a ser extraído da área do Pré-Sal, beneficiando todos os estados, inclusive os não produtores – o que tinha a concordância dos três Estados que, hoje, pela Constituição de 1988, recebem a maior parte dos royalties (RJ, ES e SP) e dos outros oito que também recebem (AL, AM, BA, CE, PR, RN, SC e SE).

A emenda aprovada, no entanto, modifica a distribuição de royalties inclusive nas áreas antigas, que nada têm a ver com o Pré-Sal, apesar do projeto em votação ser especificamente sobre a exploração do Pré-Sal. Trata-se, portanto, de carona indevida em um projeto cuja finalidade não é a de mudar o regime de exploração em geral, mas apenas no Pré-Sal. Não se preocuparam em mudar o regime de exploração nessas outras áreas. A emenda muda apenas a distribuição dos royalties, seja qual for o regime, inclusive aquela que há mais de 20 anos é a principal arrecadação de vários Estados.

Longe de ser igualitária, ela somente serve para desviar do que importa agora: acabar com o regime de concessões nas gigantescas reservas do Pré-Sal, abolir os leilões nessas reservas para preservar em benefício do país o petróleo do Pré-Sal, e, sobre os royalties, restabelecer que os “consórcios” com as multinacionais não sejam ressarcidos dos royalties em petróleo, o que significa que esses consórcios não pagarão royalty algum e ainda levar vantagem em petróleo.

Se queriam se dedicar à distribuição dos royalties, os deputados deveriam ter notado o acréscimo de emenda assegurando ao contratado sob o regime de partilha de produção a restituição, em óleo, dos valores dos royalties pagos. Ou seja, o consórcio formado por uma multinacional, se esse parágrafo não for abolido, passará a não pagar royalties, pois os royalties pagos em dinheiro serão restituídos em óleo.

Para garantir uma distribuição realmente equânime, não apenas dos royalties, mas do lucro do Pré-Sal, o fundamental é acabar com os leilões e com o regime de concessões. Somente assim o Pré-Sal será realmente nosso.

* Mari Perusso - Presidenta da Federação das Mulheres Gaúchas – FMG

Vice-Presidenta da Confederação das Mulheres do Brasil – CMB

Integrante do Comitê Gaúcho em Defesa do Pré-Sal



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